sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Q2 - 2014.1

Q2. Uma sociedade empresária é arrendatária em um contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro. O valor presente das contraprestações é de R$280.000,00 e o valor justo do bem arrendado é de R$285.000,00. O contrato estabelece o pagamento de 36 parcelas mensais de R$10.000,00.

O reconhecimento inicial da operação de arrendamento resultará em:

a) aumento de R$280.000,00 no Ativo e de R$280.000,00 no Passivo.
b) aumento de R$285.000,00 no Ativo e de R$285.000,00 no Passivo.
c) reconhecimento de R$280.000,00 como Despesa e de R$280.000,00 no Passivo.
d) reconhecimento de R$360.000,00 como Despesa e de R$360.000,00 no Passivo.
O fundamento para esta questão encontrar-se-á no CPC 06 – R1:
Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.

Um arrendamento mercantil deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Um arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.

Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem transação compulsória.

 Reconhecimento inicial
No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.

GABARITO LETRA (A), pois o valor presente é inferior ao valor justo.

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